DECLARAÇÃO DE POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DO GRUPO CVT

 

A Responsabilidade Social das Empresas (RSE), a proteção e o respeito pelos Direitos Humanos são, cada vez mais, fatores determinantes para a competitividade, sustentabilidade dos negócios, assim como para o desenvolvimento das comunidades. Acreditamos que as empresas só podem florescer em sociedades nas quais os direitos humanos sejam protegidos e respeitados, impedindo e não compactuando com a sua violação, alinhado com os Princípios do Pacto Mundial.

Declaramos respeitar, aplicar e promover os compromissos desta Declaração de Politica de Direitos Humanos do Grupo CVT, que está baseado nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos princípios relativos aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e estamos alinhados com os princípios do Pacto Global da ONU, de que somos signatários, em todas as áreas de atividades e, nomeadamente:


• Nas condições dignas no trabalho: promovendo um ambiente laboral seguro e saudável, defendendo a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva;

• Não promoção da igualdade e da não discriminação no âmbito laboral: no recrutamento, no acesso à formação, na remuneração, na avaliação e/ou promoção dos colaboradores;

• Na aceitação das diversidades sociais e culturais das pessoas, sem preconceitos de origem social, cultural, género, idade, orientação sexual, religião, etnia, opinião política, condição física e de saúde, etc;

• No combate aos casos de intimidação e de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho;

• No combate ao trabalho forçado ou obrigatório e o trabalho infantil, bem como, de desrespeito aos direitos humanos por parte dos parceiros comerciais, incentivando-os a operarem de acordo com a conformidade legal e com os padrões éticos e de boa conduta;

• Numa política de comunicação e marketing, bem assim, no planeamento de produtos, serviços e de atendimento aos clientes de caráter inclusivos considerando a diversidade e o respeito pelos direitos humanos;

• Na promoção, junto dos colaboradores, parceiros de negócio e demais partes interessadas, a adoção de princípios de responsabilidade social compatíveis com os assumidos nesta Declaração, demonstrando a sua aplicação através de cláusulas contratuais e documentação comprovativa da conformidade legal;

• Na cooperação para a resolução de quaisquer incidentes envolvendo o desrespeito aos direitos humanos ao longo da nossa cadeia produtiva em parceria com as autoridades, sempre que necessário, para a garantia do respeito e promoção dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos.