CVTelecom e o Pacto Mundial

 

O Conselho de Administração aprovou, em 2008 a adesão da CVTelecom ao PACTO MUNDIAL, com o objectivo de, entre outros, reforçar a sua intervenção no âmbito da Responsabilidade Social, fazendo parte de uma família de vários milhares de empresas espalhadas por todos os continentes.

O Pacto Mundial, é uma iniciativa voluntária internacional proposta pelas Nações Unidas com o objectivo de fomentar a cidadania corporativa, alinhando as suas estratégias e operações com os Dez Princípios que norteiam o Pacto Mundial, contribuindo assim para a construção de um mundo cada vez melhor e igualitário.

A ideia de um Pacto Mundial foi lançada pela primeira vez em 1999 pelo então Secretário-geral das Nações Unidas (ONU), Kofi Annan, num discurso dirigido ao Fórum Económico Mundial em Davos, Suíça, aos altos dirigentes das maiores empresas a nível mundial. O discurso de Kofi Annan enquadrou-se no contexto da discussão internacional sobre a globalização económica.

A fase operacional do Pacto Mundial iniciou-se em Julho de 2000, na Sede das Nações Unidas em Nova York, e nessa ocasião aderiram as primeiras empresas.

Com esta iniciativa, perspectiva-se mobilizar a comunidade empresarial internacional para a adopção, em suas práticas de negócios, de valores fundamentais e internacionalmente aceites nas áreas de Direitos Humanos, Relações de Trabalho, Meio Ambiente e Combate à Corrupção, reflectidos em 10 Princípios. Esta acção conta com a participação de Agências das Nações Unidas, empresas, sindicatos, organizações não governamentais e demais parceiros necessários para a construção de um mercado global mais inclusivo e igualitário.

De acordo com a definição usada pela ONU, o Pacto Mundial não é um instrumento de regulação, um código de conduta obrigatório ou um fórum/espaço para policiar as políticas e práticas da direcção de uma empresa. É sim, uma iniciativa a qual as empresas devem aderir voluntariamente com o objectivo de fornecer directrizes para a promoção do crescimento sustentável e a cidadania, através de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras.

O Pacto Mundial defende Dez Princípios mundiais, derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho, dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Esta diligência tem por base dois grandes objectivos: a Incorporação dos Dez Princípios nas actividades que as empresas realizam e a implementação de acções que apoiem os objectivos de desenvolvimento das Nações Unidas, nomeadamente os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

Esta adesão da CVTelecom ao Pacto Mundial demonstra a disponibilidade da Empresa em alinhar com as melhores práticas e com a causa da sustentabilidade, materializando nas suas estratégias e operações, políticas sociais e acções que promovam o bem-estar da população, a igualdade social, o meio ambiente, etc.

Por outro lado, aderir ao Pacto Mundial é compartilhar a convicção de que as práticas empresariais baseadas em princípios universais contribuem para a emergência de um mercado global mais estável, equitativo e aberto, capaz de fomentar sociedades mais prósperas e dinâmicas.

 

 PACTO MUNDIAL – OS DEZ PRINCÍPIOS


Os Dez Princípios foram retirados dos seguintes instrumentos:


•    Declaração Universal dos Direitos Humanos;
•    Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativo aos Princípios e Direitos Fundamentais ao Trabalho;
•    Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento;
•    Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.


Direitos Humanos

Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a protecção dos direitos humanos fundamentais reconhecidos universalmente, na sua esfera de influência.
Princípio 2: As empresas devem assegurar de que não são cúmplices da violação dos direitos humanos.

Normas Laborais

Princípio 3: As empresas devem respeitar a liberdade de associação e reconhecer o direito de negociação colectiva.
Princípio 4: As empresas devem apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou realizado sob coação.
Princípio 5: As empresas devem apoiar a erradicação do trabalho infantil.
Princípio 6: As empresas devem apoiar a eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão.

Meio Ambiente

Princípio 7: As empresas devem manter um enfoque preventivo que favoreça o meio ambiente.
Princípio 8: As empresas devem fomentar as iniciativas que promovam uma maior responsabilidade ambiental.
Princípio 9: As empresas devem favorecer o desenvolvimento e a difusão das tecnologias que respeitem o meio ambiente.

Luta Contra a Corrupção

Princípio 10: As empresas devem trabalhar contra todas as formas de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno.